Estatuto da Criança do Adolescente completa 22 anos Documento foi sancionado como lei que torna a proteção aos menores prioridade
13/07/2012

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, nesta sexta-feira (13), 22 anos como lei sancionada, motivado pela criação da Constituição Brasileira de 1988 e de um cenário mundial favorável a este público. Mesmo o Brasil sendo um dos pioneiros no mundo na implantação de um estatuto específico para estas questões relativas e embora as linhas escritas apresentem um cenário ideal de abordagens, especialistas alertam para a dificuldade de aplicação destas normas e, grande parte desta impossibilidade se dá pela falta de conhecimento da população sobre os direitos e deveres nesse âmbito.

“Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”. É exatamente es­sa citação do artigo 1º que inicia a leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Há 22 anos, o documento foi sancionado como lei que torna o assunto como prioridade absoluta no País. Mas a realidade é que o tema ainda é desconhecido por grande parte da população e que a execução da norma ainda é bastante falha em alguns aspectos. Apesar de, após a sua implantação, vários programas terem sido iniciados em benefício das crianças e adolescentes, o cotidiano demonstra o quão falho o processo pode ser considerado e como os direitos dos menores são feridos constantemente.

O artigo 4º do ECA cita que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Pode parecer um simples descaso dos responsáveis, mas a cena de crianças nos sinais é violação do Estatuto. Para a coordenadora do Centro Dom Hélder Câmara (Cendhec), Valéria Nepomuceno, o ECA é um instrumento excepcional para resgatar os direitos violados, mas é preciso que sejam implantadas políticas de disseminação dessas leis. “A população deve conhecer o estatuto. A legislação não é somente para quem trabalha na área jurídica, pois somente com conhecimento do assunto, é possível cobrar políticas públicas de qualidade”, aponta.

Já o artigo 5º do estatuto discorre que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. É bem verdade que problemas existem, o maior exemplo disso são as unidades de internamentos, mas, segundo o desembargador da Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco, Luis Carlos de Barros Figueirêdo, estes não são por culpa do ECA. “É preciso se investir mais em programas, principalmente em comunidades para evitar essa superpopulação das unidades”, avalia.

O artigo 17º do ECA aponta que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. Segundo Valéria Nepomuceno, o grande entrave no combate à violência infantil é a morosidade do sistema judiciário, que oferece às vítimas um processo de “revitimização”. “A demora para resolução dos casos acaba se tornando uma tortura e, para amenizar a situação, nós (Cendhec) realizamos palestras para discutir, inclusive, os procedimentos do caso jurídico de cada caso”, revela.

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