Alienação Parental Lei deveria prever tratamento
31/08/2010

Brasília - A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. "O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome", disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União.

Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. "Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério".

A nova lei conceitua a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Segundo Veloso, "a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimentode vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação".

Veja mais notícias
ABCC apresenta plano de gestão para o ano de 2018 11/12/2017

Na manhã desta segunda-feira, os pais e responsáveis de alunos da sede da Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC),...

Judocas da ABCC recebem homenagem em evento da FPJU 07/12/2017

A noite da última quarta-feira (6) foi especial para os atletas da ABCC Tamires e Natanael Augusto, que foram homenagead...

ABCC abre vagas para professores de reforço escolar 27/11/2017

A Associação Beneficente Criança Cidadã abre edital de seleção simplificada para a contratação de um professor de Língua...

Teste de nivelamento para alunos da ABCC 20/11/2017

A segunda-feira (20) foi intensa para a maior parte dos alunos da ABCC, que passaram por um teste de nivelamento na sede...

Parceria com EPão garante doação de pães à ABCC 01/11/2017

Todos os anos, as Entidades de Panificação de Pernambuco (Epão) fazem a doação de milhares de pães a instituições filant...

Formação continuada para os funcionários da ABCC 18/10/2017

Os profissionais do Espaço Cultural e Esportivo Criança Cidadã (ECECC) participaram de uma formação continuada, nessa te...

ABCC conquista Troféu Luiz da Mota de Judô 18/09/2017

A Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC) é a grande campeã do Troféu Luiz da Mota, torneio organizado pela Federaç...

ABCC rememora Independência do Brasil em cerimônia 06/09/2017

Uma cerimônia de hasteamento de bandeira rememorou a Independência do Brasil, na manhã desta quarta-feira (6), na sede d...

ABCC se destaca no Campeonato Pernambucano de Judô 04/09/2017

Sete alunos da Associação Beneficente Criança Cidadã participaram da final do Campeonato Pernambucano de Judô no último...

Newsletter
zaite
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

ABECC - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela ABECC.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a ABECC não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a ABECC implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar