Alienação Parental Lei deveria prever tratamento
31/08/2010

Brasília - A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. "O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome", disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União.

Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. "Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério".

A nova lei conceitua a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Segundo Veloso, "a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimentode vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação".

Veja mais notícias
Orquestra Criança Cidadã seleciona produtor de eventos 04/02/2015

A Orquestra Criança Cidadã Meninos do Coque está selecionando produtor(a) de eventos para compor seu quadro de funcionár...

ABCC celebra mais uma parceria 22/12/2014

A Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC) acaba de firmar uma nova parceria. Agora, alunos do projeto Espaço Cultur...

Espaço capacita para o mercado de trabalho 18/12/2014

A Associação Beneficente Criança Cidadã (ABBC) iniciou, na última segunda-feira (15), mais um curso voltado à capacitaçã...

Núcleo de Música do Espaço ganha instrumentos 11/12/2014

O Núcleo de Música do Espaço Cultural e Esportivo Criança Cidadã acaba de ficar mais completo. Através de uma parceria c...

Campeonato Criança Cidadã chega ao final 02/12/2014

niciado em setembro com jogos semanais realizados todas as sextas-feiras entre alunos de escolas públicas da Zona Metrop...

Jovens músicos da ABCC realizam concerto aberto aos pais 27/11/2014

Na manhã da última quarta-feira (26), pais e amigos da Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC) foram convidados a a...

Alunos de judô ganham novas faixas 17/11/2014

O Espaço Criança Cidadã realizou, na tarde da última quinta-feira (13), sua primeira cerimônia de entrega de faixas de j...

Papa Francisco exalta talento da Orquestra Criança Cidadã 31/10/2014

Pela primeira vez na História, um projeto sociomusical se apresentou para um Pontífice. O feito foi alcançado nesta sext...

Manhã de diversão encerra semana da criança no Espaço 10/10/2014

No Espaço Cultural e Esportivo Criança Cidadã, a semana da criança foi marcada por atividades recreativas e muita divers...

Newsletter
zaite
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

ABECC - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela ABECC.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a ABECC não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a ABECC implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar