Alienação Parental Lei deveria prever tratamento
31/08/2010

Brasília - A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. "O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome", disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União.

Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. "Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério".

A nova lei conceitua a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Segundo Veloso, "a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimentode vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação".

Veja mais notícias
Mortalidade infantil em filhos de mães adolescentes é destaque em estudo 02/09/2011


Todos os dias, nove crianças, filhas de mães adolescentes, morrem antes
de completar um ano de idade. Esses bebês repre...

UNICEF lança no Brasil campanha de ajuda humanitária para países da África 19/08/2011

O UNICEF lança, no Brasil,a campanha de arrecadação de recursos para o enfrentamento da crise alimentar na região do Chi...

Eu faço Música! 16/08/2011

O projeto Eu faço Música! promove mais uma apresentação, desta vez, com foco na música nordestina instrumental. O evento...

Participação de internautas em campanha online rende doações do Instituto Ajinomoto à Ong Aldeias Infantis SOS 28/07/2011

O Instituto Ajinomoto vai converter em doações de R$ 1,00 para a Ong Aldeias Infantis SOS, cada vez que um internauta pa...

Orquestra Cidadã encanta público de Congresso na UFPE 13/07/2011

Ao som de muitas palmas, os meninos da Orquestra Cidadã do Coque fizeram uma participação especial na VIII Semana de Adm...

Sistema Único de Assistência Social agora é lei e garante atendimento a população vulnerável 08/07/2011

Depois de vigorar por quase seis anos por meio de resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Sistema...

ONU diz que 67 milhões de crianças no mundo não têm acesso à educação 05/07/2011

Genebra- Ao menos 67 milhões de crianças no mundo não têm acesso nesta segunda-feira à educação, especialmente em países...

Centenas de pessoas participam do Walk The World 2011 para combater a fome infantil 27/06/2011

No último dia 29, no Parque do Povo, em São Paulo, mais de 500 pessoas participaram do Walk The World 2011. A caminhada...

Gravatá: ação contra drogas 22/06/2011

Os turistas que chegarem hoje para passar o São João em Gravatá, no Agreste do Estado, vão ser alvo de um trabalho de co...

Newsletter
zaite
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

ABECC - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela ABECC.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a ABECC não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a ABECC implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar