Alienação Parental Lei deveria prever tratamento
31/08/2010

Brasília - A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. "O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome", disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União.

Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. "Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério".

A nova lei conceitua a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Segundo Veloso, "a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimentode vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação".

Veja mais notícias
Visão Mundial convoca voluntários 25/07/2010

Casas, bens destruídos, necessidades básicas de fome e sede. Passado o impacto inicial das perdas materiais, a população...

Mais de 4 mil identidades já foram emitidas para vítimas das cheias 24/07/2010

Em balanço divulgado ontem, a Secretaria de Defesa Social - SDS, através da Gerência de Prevenção e Articulação Comunitá...

ABCC na feira da solidariedade 13/07/2010

A Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC) não para de buscar caminhos que levem às trilhas da solidariedade. Até es...

ABCC apoia Festa da Padroeira do Recife 06/07/2010

Ao som do quinteto de cordas da Orquestra Criança Cidadã, conduzido pela professora Aline Lima, aconteceu, na última qua...

Governo do Estado amplia programa Leite de Todos 05/07/2010

O Programa Leite de Todos, iniciado há cerca de dez anos através de convênio firmado entre o Ministério de Desenvolvimen...

Arraial agita o Espaço Dom Helder Camara 29/06/2010

O Arraial dos jovens do Espaço Dom Helder Camara foi recheado de muita comida típica e animação. Comemorando o São João...

CNJ vai fiscalizar instituições destinadas à recuperação de adolescentes infratores 16/06/2010

BRASÍLIA - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribu...

Cidades terão espaços para jovens 26/05/2010

Pequenas cidades do Interior de Pernambuco terão ainda este ano um reduto dedicado aos jovens. Os beneficiados, municípi...

Mortalidade infantil caiu 61,7% no país 25/05/2010

A taxa de mortalidade infantil no Brasil caiu 61,7% nas últimas duas décadas, de acordo com estudo divulgado ontem pela...

Newsletter
zaite
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

ABECC - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela ABECC.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a ABECC não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a ABECC implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar